Ser demitido já é um momento delicado, mas a situação se torna ainda pior quando a empresa não paga corretamente as verbas rescisórias. Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam esse problema ao serem dispensados sem receber FGTS, 13º salário, aviso prévio e outras verbas que são obrigatórias.
Se isso aconteceu com você, saiba que a empresa pode ser penalizada e que você tem direitos a exigir. Continue lendo para entender melhor o que fazer nessa situação.
Ao ser demitido, o trabalhador tem direito a receber diferentes verbas, dependendo do tipo de demissão:
✔ Demissão sem justa causa:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
Férias vencidas + 1/3 adicional;
Férias proporcionais + 1/3 adicional;
13º salário proporcional;
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Liberação do saldo do FGTS e chave para saque;
Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
✔ Pedido de demissão:
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional.
(Aqui o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego.)
Se a empresa não quitar todas as verbas no prazo correto, ela pode ser penalizada. O pagamento deve ser feito em até 10 dias após a demissão. Caso contrário, o empregador pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador (artigo 477 da CLT).
Além disso, a empresa pode ser acionada na Justiça do Trabalho para pagar os valores devidos com correção monetária e juros.
1️⃣ Converse com o RH ou setor responsável – Muitas vezes, o erro pode ser corrigido sem necessidade de ação judicial.
2️⃣ Guarde toda a documentação – Contrato, contracheques, extrato do FGTS e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho são essenciais para comprovar a dívida.
3️⃣ Procure o sindicato da categoria – Sindicatos podem ajudar na mediação e até na cobrança dos valores devidos.
4️⃣ Entre com uma ação trabalhista – Se a empresa não regularizar a situação, um advogado pode ingressar com um processo exigindo o pagamento correto. O trabalhador tem até 2 anos após a demissão para reclamar seus direitos.
Sim! Além da multa por atraso no pagamento, se ficar comprovado que a empresa agiu de má-fé, ela pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, dependendo do caso.
🚨 Fique atento! Se você foi demitido e não recebeu seus direitos corretamente, não aceite ficar no prejuízo. Busque informações, reúna provas e, se necessário, procure um advogado para garantir que a empresa cumpra a lei!